quarta-feira, 18 de junho de 2008

Qualidade versus Produtividade

Qualidade versus Produtividade



Hoje nossa empresa esta investindo cada vez mais na qualidade de nossos serviços, prova disto são os treinamentos constantes e cursos de aperfeiçoamento aplicado com maior freqüência, buscando atender a maior rigidez aplicada tanto no INSS quanto na justiça federal e estadual.

Hoje nossos funcionários em sua grande maioria têm formação superior, obedecendo às novas tendências do mercado e exigência da empresa, temos um time dedicado em seu trabalho, mostrando suas capacidades de trabalho em equipe e as habilidades individuas, fazendo assim a excelência sua principal arma contra as dificuldades encontradas em nossas tarefas.

Os avanços na qualidade dos trabalhos, hoje têm mostrado uma forma eficiente nas causas de nossos clientes, isso se dá pelo o empenho geral da equipe. Nosso setor administrativo no mês de maio teve sua maior ocorrência de causas ganhas; o retorno do cliente hoje feito como o acompanhamento do setor de analise tem tendo avanços cada vez maiores, nosso atendimento esta se adaptando as novas regras impostas da justiça federal e do INSS, tentado prever cada passo nos andamentos do processo.

É verdade dizer também que nossa produtividade caiu, mais qual a produtividade é interessante para empresa, a de clientes na federal ou de casos ganhos, não temos números precisos das causas da justiça, mais garanto com o trabalho que esta sendo realizado esse numero de causas ganhos também aumentara, outra atitudes como as impugnações esta cada vez mais com sucesso, mostrando que nosso corpo de funcionários esta atentos a todos os detalhes.

A empresa cresceu de forma que o controle se tornou um grande obstáculo no funcionamento perfeito das causas, mais medidas de organização vem sendo adotadas, como a copias das pastas do interior para a capital, tornando nossa base ciente de todos nossos clientes no estado. Relatórios de entradas de clientes, de Agendamentos no INSS, e de clientes com pendências vem sendo estudos constantemente para achamos a melhor forma de atendimentos as nossas necessidades.

Nossos sistema de arquivo que era um bicho de sete cabeças, hoje esta quase controlado, outra observação que se dá sobre nosso arquivo é seu espaço físico que está chegando no seu limite físico, já estamos estudando maneiras de enxuga nosso arquivo, tornando ele mais dinâmico e eficiente.

Para finalizar nossas observações, a empresa em geral esta precisando de um dinamismo mais integrado, onde a força do conjunto seja valorizada, ações como trabalhos participativos, equipe de tarefas, comissão avaliadora de trabalhos e procedimentos e valorização dos funcionários.




Jiancarlos Andrade dos Santos

Beneficio

Resumo
Loas 87
Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.
Loas 88
Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada.
Loas
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:
1. Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98);
2. Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art. 20 da Lei 8.742/93);
3. Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);
4. Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).
Informações básicas:
O amparo assistencial, no valor de um salário-mínimo, é pago ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e também às crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade) portadores de deficiência incapacitante para a vida independente, bem como aos abrigados em Instituições Públicas e Privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica para prover a própria subsistência. .Para divisão da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido: cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos.O benefício pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas. Neste caso, o valor do amparo assistencial concedido a outros membros do mesmo grupo familiar passa a fazer parte do cálculo para apuração da renda mensal familiar. O beneficio assistencial é intransferível, não gerando direito a pensão a herdeiros ou sucessores.Não é pago 13º salário.
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Representante Legal (se for o caso), apresentar:
Cadastro de pessoa Física - CPF;
Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social
Formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador.
Pensão
requisito: morte do segurado.
beneficiários: dependentes de todas as categorias de segurados.
carência: não há.
renda mensal (valor): 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
inicio do pagamento: quando requerida ate 30 dias, na data do óbito; esse prazo, na data do requerimento. se o dependente for menor de 16 anos, será paga a partir da data do óbito, se requerido ate 30 dias depois de completar essa idade. no caso de morte presumida, a partir da decisão judicial.
Suspensão do pagamento: quando o dependente invalido não comparecer ao exame médico-pericial..
Cessação do pagamento:
a) morte do pensionista;
b) ao completar 21 anos, salvo se for invalido, ou pela emancipação, ainda que invalido, exceto, nesse caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau cientifico em curso de ensino superior;
c) para o pensionista invalido, pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.
Observação: reverterá em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar. com a extinção da cota do ultimo pensionista preferencial, a pensão por morte é encerrada.

Aposentadoria invalidez
requisito: incapacidade permanente para trabalho ou para atividade habitual, com pequena possibilidade de recuperação.
beneficiários: todos os segurados.
carência: 12 contribuições mensais ou nenhuma para acidente e algumas doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e Previdência Social.
renda mensal (valor): 100% do salário-de-benefício.
inicio do pagamento:
a) Empregados:
- a partir do 16° dia de afastamento da atividade, quando requerida ate o 30° dia;
- a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o requerimento decorre mais de 30 dias.
b) demais segurados:
- a partir da data de inicio da incapacidade, quando requerida ate o 30° dia;
- a partir da data de entrada do requerimento, se entre a data da incapacidade e a do requerimento passarem mais de 30 dias.
Suspensão do pagamento: quando o segurado não comparecer à perícia medica periódica ou à convocação do INSS.
Cessação do pagamento: quando ocorrer a recuperação da capacidade para o trabalho, a transformação em aposentadoria por idade ou a morte do segurado. Quando o segurado aposentado por invalidez retornar voluntariamente à atividade, seu benefício é cancelado, a partir da data do retorno ao trabalho.
Observação: o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, sendo devido ainda que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo do salário-de-contribuição.
Aposentadoria por tempo de serviço
Requisito: 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos, para a mulher, com redução de cinco anos para os professores de ensino fundamental e médio.
Beneficiários: todos os segurados, exceto o especial, quando não contribui como individual.
Carência: 180 contribuições mensais.
Renda mensal (valor): 100% do salário-de-benefício.
Inicio do pagamento: igual à aposentadoria por idade.
Suspensão do pagamento: não há situação que gere sua suspensão.
Cessação do pagamento: somente com a morte do segurado.
Observação: não há idade mínima para fazer jus a esse beneficio
Aposentadoria Especial
Requisito: exercício de trabalho sujeito à exposição continua e habitual a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, durante 15, 20 ou 25 anos.
Beneficiários: segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativa de trabalho e de produção.
Carência: 180 contribuições mensais.
Renda mensal (valor): 100% do salário-de-benefício.
Inicio do pagamento: igual à aposentadoria por idade.
Suspensão do pagamento: retorno ao trabalho que exponha o segurado a agentes nocivos (embora a lei trate como cessação).
Cessação do pagamento: somente com a morte do segurado.
Observações:
1. A comprovação do exercício de atividade geradora de aposentadoria especial será feita pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho.
Poderá ser convertida o tempo em atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum, levando-se em conta a proporcionalidade. entretanto, não é possível a conversão de tempo de atividade sob condições comuns em tempo de atividade especial.
Aposentadoria rural
Os tipos de aposentadoria do empregador ruralPor idade - será concedida aposentadoria por idade aos produtores empregadores, homens, com 65 anos, e mulheres com 60 anos, desde que comprovem 120 meses de contribuição, caso o pedido seja feito em 2001. A tabela é progressiva. Para o ano de 2011, o mínimo exigido será de 180 meses de contribuição.Por tempo de contribuição - 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, após 180 contribuições mensais.
Carências para a aposentadoria do produtor rural
Para o empregador rural já inscrito no INSS antes de 24 de julho de 1991, a carência é de acordo com o ano em que completou 65 anos de idade ou tempo de serviço:Exemplo: Se, em 2000, completou 65 anos, deverá comprovar 114 meses de recolhimento de Contribuição; • Se for em 2001, serão exigidos 120 meses de contribuição.• Para cada ano, acrescentam-se seis meses. No ano de 2004, 126 meses, até 180 meses no ano de 2011.• Para aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão só é exigido o pagamento de 12 contribuições mensais.• Para o produtor rural sem empregados a carência é igual. Só substitui o número de meses de contribuição mensal pelo número de meses de atividade rural junto com a família.• Tem, ainda, as situações em que o empregador rural vinha recolhendo a contribuição e desistiu. Neste caso, ele poderá voltar a recolher. Quando completar 65 anos, deverá provar que recolheu 60 meses que, somados às anteriores, totalizem 180 meses.
os tipos de trabalho que contam como tempo de serviço
Na apuração do tempo de serviço são contados, além de todo e qualquer período de atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, os períodos de: a) contribuição facultativa depois de ter deixado de ser segurado obrigatório; b) recebimento de benefício por incapacidade de trabalho entre períodos de atividade; c) serviço militar; d) serviço público (federal, estadual ou municipal) que garante, mediante legislação própria, a contagem de tempo de serviço correspondente à previdência social;Não pode ser utilizado o tempo de atividade rural anterior a novembro de 1991 (ex -Funrural) para efeito de carência, de contagem recíproca e de averbação de tempo de serviço, salvo se for comprovado o recolhimento das contribuições relativas ao respectivo período, feito em época própria. A aposentadoria por tempo de serviço irá depender das seguintes variáveis: a) expectativa de sobrevida após aposentadoria;b) tempo de contribuição até a aposentadoria ec) idade na aposentadoria.A aposentadoria por idade será concedida aos produtores empregadores, homens, com 65 anos, e mulheres, com 60 anos, desde que comprovem, no caso de 2001, 120 meses de contribuição. A tabela do tempo de contribuição é progressiva. Para o ano de 2011, o tempo de contribuição exigido será de 180 meses.
A emissão de notas conta como tempo de serviço ?NÃO - Para o empregador rural.SIM - Para o produtor rural sem empregados.
Qual é o valor do benefício ?O valor do benefício varia no mínimo de um salário mínimo até o limite de R$ 1.430,00. Os valores se modificam de acordo com os aumentos no salário mínimo por força de lei. A alteração do valor do benefício requer solicitação de revisão, que deverá ser apresentada ao INSS.Para os inscritos até 28/11/99, o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente a partir do mês 07/94 e multiplicado pelo fator previdenciário, que será calculado considerando idade, tempo de contribuição, expectativa de vida, conforme tabela de expectativa de sobrevida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e alíquota de contribuição, de acordo com a seguinte fórmula:
Para os inscritos a partir de 29/11/99, o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário, de acordo com a fórmula anteriormente citada.Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados:• cinco anos, quando se tratar de mulher;• cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental médio;• dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental médio.• 70% do salário de benefício, mais 1% deste para cada grupo de 12 contribuições mensais comprovadas, até o máximo de 100% do salário de benefício, para a aposentadoria por idade.
Quais são os documentos necessários para requerer o benefício ?O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:• todos os Comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Cadernetas, Guias de Recolhimento, Carnês);• documento de identificação do segurado (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou outro qualquer);• Cadastro de Pessoa Física (CPF) do segurado (se tiver);• Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CIC) ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT/CI);• Contrato Social e alterações contratuais (membro de Sociedade por Cotas de Capital - Ltda);• atas de Assembléias Gerais (membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A);• registro de firma individual (titular de firma individual);• procuração, se for o caso;• Documento de identificação do procurador.
O produtor rural pode acumular aposentadorias ?Não, se ambas forem do INSS. Caso o regime de aposentadoria seja diferente (estatutário e celetista), é possível. Por exemplo: aposentadoria de servidor público e do produtor rural.
Revisão de beneficio
O Governo Federal propôs, por meio da Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004, acordo para revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994. A revisão consiste em recalcular o salário de benefício original sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994, mediante aplicação do percentual de 39,67%, referente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994.
Aposentadoria por idade
Requisito: idade de 65 anos para o homem, e 60 anos, para a mulher, com redução de cinco anos para os trabalhadores rurais, homens e mulheres.
Beneficiários: todos os segurados.
Carência: 180 contribuições mensais.
Renda mensal (valor): 70% do salário-de-benefício +1% a cada grupo de 12 contribuições mensais.
Inicio do pagamento:
a) Empregados e empregadas domésticos:
- a partir da data de desligamento do empregado, quando requerido ate 90 dias desse fato;
- a partir do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerido depois de 90 dias do desligamento.
b) demais segurados: a partir da data de entrada do requerimento.
Suspensão do pagamento: não há situação que gere sua suspensão.
Cessação do pagamento: somente com a morte do segurado.
Observação: a aposentadoria por idade pode se requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência quando ele completar 70 anos de idade, se homem, ou 65, se mulher.
Auxilio doença
requisito: incapacidade para trabalho ou para atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos.
beneficiários: todos os segurados.
carência: 12 contribuições mensais ou nenhuma para acidente e algumas doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e Previdência Social.
renda mensal (valor): 91% do salário-de-beneficio.
inicio do pagamento:
b) Empregados:
- a partir do 16° dia de afastamento da atividade, quando requerida ate o 30° dia;
- a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o requerimento decorre mais de 30 dias.
b) demais segurados:
- a partir da data de inicio da incapacidade, quando requerida ate o 30° dia;
- a partir da data de entrada do requerimento, se entre a data da incapacidade e a do requerimento passarem mais de 30 dias.
Suspensão do pagamento: quando o segurado não comparecer à perícia medica periódica ou à convocação do INSS.
Cessação do pagamento: quando cessar a incapacidade ou pela transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxilio-acidente.
Observação: as doenças profissionais e do trabalho (LER, perda da audição induzida pelo ruído, etc.) são consideradas acidentes de trabalho, dispensando a carência.
Curatela
Curatela ou curadoria é o encargo conferido por lei a alguém, para reger a pessoa e os bens, ou somente os bens, de pessoas menores, ou maiores, que por si não podem fazer, ou por ainda não terem nascido. A curatela dos loucos, surdos-mudos e pródigos pressupõe sua interdição. A interdição torna a pessoa incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um Curador para tanto. Veja Curatela. Para que uma pessoa seja interditada, é necessário um processo judicial onde a incapacidade da pessoa tem que ser provada ao Juiz. Pode ser temporária ou Permanente.
Auxilio doença para aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é um beneficio de curta duração e renovável, pago em decorrência da incapacidade temporária do trabalhador, possuindo a renda mensal de 91% do salário de beneficio. Esta modalidade de assistência cessa quando houver recuperação da capacidade do trabalho ou pela sua transformação em aposentadoria por invalidez, no caso de ser considerada a incapacidade irrecuperável após o processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.O Art. 27 da Lei nº 3.807/60 tratava da aposentadoria por invalidez, que era devida ao segurado que, após doze contribuições mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, fosse considerado incapaz ou insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência. Os artigos 42 e 47 da Lei nº 8.213/91 trataram da aposentadoria por invalidez, dando-lhe o caráter temporário (por ser devido enquanto perdurar a incapacidade) e sua renda mensal corresponde a 100% do salário de contribuição, podendo ser superior em determinadas hipóteses.Geralmente o segurado, ao incapacitar-se para o trabalho, passa a gozar do auxílio-doença e, posteriormente, constatando a perícia médica que ele não tem condições de recuperar-se nem para o trabalho que exercia nem para qualquer outro tipo de trabalho, passa a gozar da aposentadoria por invalidez.
Todavia, se a conclusão inicial for pela incapacidade absoluta, a aposentadoria poderá ser concedida de imediato.
Assim, dentre as contingências elencadas pela lei, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são seguros conseqüentes da incapacidade. Se um segurado faz jus ao auxílio-doença por estar acometido de uma incapacidade temporária, num segundo momento fará jus a aposentadoria, caso sua incapacidade venha progredir tornando-o insuscetível de reabilitação (incapacidade total).
Restabelecimento do auxilio doença c/c conversão para aposentadoria por invalidez
O benefício do auxílio-doença será concedido apenas pelo tempo determinado pelo médico como necessário para a recuperação. O intuito é evitar que o segurado retorne a cada dois meses para nova perícia, sobrecarregando o INSS. Assim, o segurado considerado incapacitado temporariamente vai receber o benefício por um período determinado pelo médico perito como suficiente para a recuperação. Ao final do prazo, o pagamento será suspenso. O segurado que não se considerar pronto para voltar ao trabalho mesmo após o prazo terá de marcar nova perícia para continuar recebendo o auxílio-doença. Com essa alteração, ficam os segurados em uma situação ainda mais vulnerável, já que ao final do prazo de "cura" estipulado pelo médico perito do INSS deverão retornar ao trabalho independentemente da situação em que se encontrem, devendo fazer outro requerimento.
restabelecimento do benefício , ocorre quando o segurado ainda se encontra INAPTO para retornar às suas funções habituais, mas há cessão do pagamento do beneficio, até realização de perícia técnica para verifica as verdadeiras condições do segurado, para, após o resultado da mesma, ser mantida ou revogada a medida antecipatória, bem como, se for o caso, seja concedido o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
JIANCARLOS, MACEIO/AL: johanncarlos@hotmail.com

Sistema Uniforme de Serviço Jurídico

Sistema Uniforme de Serviço Jurídico

Visando integra cada vez mais os serviços jurídicos de um processo de gestão administrativa eficiente apresento o SUSJ (Sistema Uniforme de Serviço Jurídico); com rotinas bem definidas e padronização de serviços, mas aberto a modificações, sendo maleável através de uma comissão de avaliação que terá a responsabilidade de julgar as novas tendências e jurisdição previdenciária.

O sistema foi idealizado para a transmissão eficiente da informação, gerando um processo de rotinas praticas para cada setor dentro da empresa, dando melhor mobilidade as informações. Um sistema de relatórios práticos e em cadeia de comunicação, onde cada informação será aproveitada no relatório seguinte, assim uma pasta na precisará passa por diversas analises, ganhando tempo e praticidade.

O QUE É SUSJ – É um sistema de procedimentos regulamentados pelo regimento interno da empresa, avaliado e modificado por uma comissão de avaliação que tem por mérito julgar todas as novas rotinas de trabalho e as novas regulamentações do direito previdenciário.

Ferramentas do sistema: informatização das informações, rotinas de trabalho, dinamismo de produção, banco de dados, cadeia de relatórios, integração dos setores.

Objetivo do sistema: da maior eficiência nas rotinas do escritório, melhorando os processos de informações dos clientes.

Criação do SUSJ: Se dá com a formação da comissão de avaliação formada inicialmente com os coordenadores, membros da direção e atendimento.

O novo modo de trabalho: integração dos diversos setores do escritório, onde cada informação vai ser aproveitada nas diferentes esferas de tramitação (Administrativo e Jurídico).

Foco no atendimento: Nosso produto é a prestação de serviço segmentada no direito previdenciário, onde buscamos a satisfação de nossos clientes através de assessoria jurídica especializada na área.

Setores: Ao longo da tramitação da pasta nos setores serão utilizados relatórios interligados, fazendo a informação nunca perde o sentido do seu inicio ate o fim do tramite.


...Essa especialização vem de treinamentos internos e externos, a qualidade vem do conhecimento na informação, onde o conhecimento é a nossa forma de presta nossos serviços.

Padrão de atendimento:

Treinamento especifico do atendimento:

Para a melhor compreensão do nosso atendimento das necessidades geradas pelas informações de cada item ou procedimento;

Definir uma forma única de atendimento:

Ter um padrão no atendimento, seguindo um roteiro bem definido;

Auxilio técnico:

Usar a equipe técnica para auxilio de procedimentos e informações, uso de equipamentos para analise de processos e documentos e etc.;

Material:

Cuidado no material colhido nas entrevistas conforme a determinação das normas da empresa. Preenchendo seu atendimento e encaminhado para analise de informação.

Histórico e Providencias

Narrar a entrevista com cliente, deixando claro seu histórico e providencias, encaminhando a pasta para o setor responsável na empresa (analise de informação, administrativo ou contencioso).

Procedimento padrão:

As normas de empresa definem bem onde as informações são encaminhadas, assim no nosso sistema esse procedimento respeita as normas já definidas.

1º atendimento: Atendimento pelos advogados do escritório, analisando se o caso vai ser aceito ou não, discriminar no histórico a situação do cliente (trabalhos, enfermidades, remuneração, contribuição e etc.), assinalar a providencia que o cliente deve trazer em nova visita; A pasta deve ser encaminha ao setor de analise de informação, cadastrada em nosso sistema, ser reavaliada e gera as informações de pendências para só assim ser encaminhas para o setor responsável (Administrativo e Jurídico).

Demais atendimentos: Consulta da situação do cliente e seu tramite dentro dos departamentos da empresa.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

TECNOCIÊNCIA - O que é, e quais seus riscos e benefícios?

INTRODUÇÃO

Esta obra pretende através de seu conteúdo, passar informações e conceitos que visam engrandecer e aprimorar os conhecimentos e o senso crítico do leitor. Mostrando e comprovando questionamentos da população com relação a assuntos que influenciam de forma tão tangível a sociedade, independente do nível cultural, social ou financeiro da mesma.
Embora seu foco seja a tecnociência - termo relativamente novo e por alguns ainda desconhecidos - também faz uma relação bastante coerente entre as suas fontes de embasamento e estudo, que são a ciência e a tecnologia.

TECNOCIÊNCIA

Tecnociência é um conceito amplamente utilizado na comunidade interdisciplinar de estudos de ciência e tecnologia para designar o contexto social e tecnológico da ciência. O termo indica um reconhecimento comum de que o conhecimento científico não é somente socialmente codificado e socialmente posicionado, mas sustentado e tornado durável por redes materiais não-humanas.
O termo "tecnociência" foi criado pelo filósofo belga Gilbert Hottois em fins dos anos 1970.
"A tecnologia é tão antiga quanto a humanidade, sendo seus meios utilizados para alcançar sucesso nas mais simples atividades." Iremos refletir e questionar todo o poder e riscos levantados pela tecnociência, bem como refletir acerca do necessário diálogo entre a ciência e a ética, de forma a podermos fornecer respostas face a toda a problemática patente no progresso tecnológico da nossa sociedade.
Desde o início de sua existência, o Homem vem sempre recorrendo à ajuda da tecnologia que evolui juntamente com este. Hoje, em pleno século XXI, vivemos perante uma sociedade totalmente dependente não só da tecnologia como também de próprio progresso científico, a chamada sociedade tecnocientífica; a ciência é um tema muito presente em nossos dias, a qual nos chega através de televisões e rádios, passando por jornais, revistas, internet, correios etc.
Numa época de grandiosas descobertas e progressos científicos e tecnológicos, principalmente ligados a genética e a cura da AIDS por exemplo, é de vital importância conhecermos não só a utilidade da tecnociência, como também sua essência, pois as questões que confrontam o cientificamente possível e o eticamente admirável serão cada vez mais freqüentes.
Abordando a face negra da questão, percebemos que a tecnociência tem vindo a levantar questões problemáticas face ao seu desenvolvimento incontrolado e gigantesco poder sobre o homem e sobra a natureza. Apesar dos inúmeros esforços feitos " a solução dos problemas criados pelo desenvolvimento tecnológico não será nem de natureza científica nem de cariz técnico", a solução para este problema assenta somente na filosofia.

CIÊNCIA E FILOSOFIA

A ciência, ou conhecimento científico em termos filosóficos é algo que se cria no ser humano, acompanhando a nossa nacionalidade. O senso comum que todos temos, e no qual confiamos pode por vezes dar-nos uma ilusão de realidade enganosa, subjetiva; que devido à utilidade e confiança a qual nele depositamos nos faz concluir que as coisas são o que não são, ou seja, o qual nos é dado numa experiência pode aparecer-nos tão lógico que de um primeiro instante correspondemos o conhecimento a nossa realidade.
O tão "preconceituoso" censo comum faz com que a ciência venha a combatê-lo, tentando colocar em evidência a espontaneidade racional do ser humano. A ciência busca então, transpor a verdade, usando "armas" como a objetividade, a racionalidade e a universalidade.
Por o homem ser um ser inacabado, desperta-se nele o desejo de saber, de captar maior quantidade de informação possível para se aproximar da sabedoria. Para adquirir esses conhecimentos, utiliza-se de várias maneiras de comprovações embasadas em demonstrações ou experiências devidamente estruturadas e elaboradas com o seu caráter científico. E foi usando todo esse conhecimento que o homem chegou à brilhante evolução científico-tecnológica a que agora assistimos.

TECNOLOGIA - O SEU PAPEL

Em virtude do grande processo de globalização que estamos vivendo, a tecnologia assume uma posição central frente a esse fenômeno, afetando a vida de todos e de cada um em particular.
A tecnologia é tão antiga quanto à própria humanidade e como tal, vem ao longo dos anos sendo alvo de uma longa e gigantesca evolução. Segundo Francis Bacon e Tomaso Campanella, " tecnologia é a fonte suprema de conhecimento da realidade, solução e aperfeiçoamento do ser humano".
Dentre tantas formas filosóficas de tecnologia, uma delas, descendente do Renascimento, indica que a mudança tecnológica é um elemento desestabilizador da sociedade que deve por isso ser delimitada cuidadosamente. Outra, no entanto, coloca a tecnologia como sendo características das éticas modernas, alegando que a mudança tecnológica é potencialmente benéfica, pois melhora a qualidade de vida e autonomia humanas.
Podemos subdividir a tecnologia em diversas áreas, como: a informática, a engenharia, as ciências médicas e biológicas... Trazendo consigo um conjunto de problemas, sendo que alguns temas como responsabilidade, riscos, autonomia e equidade, são comuns à maioria delas.
Hoje a tecnologia está presente em cada pequeno pedaço da vida de cada um de nós, tornando-nos inteiramente dependentes dela. Temos uma significativa melhoria no nosso bem-estar e na qualidade de nossas vidas. Ou seja, embora em alguns momentos não queiramos, somos obrigados a concordar com Francis Bacon, quando diz: " a invenção da escrita, a descoberta da pólvora e do compasso trouxeram maior benefício à humanidade do que todas as políticas e religiões".

TECNOCIÊNCIA - O QUE É AFINAL?

É relevante lembrar a importância que a distinção entre ciência e tecnologia desempenhou no universo intelectual do período imediatamente posterior à Segunda Guerra Mundial. Chocada com o impacto das bombas de Hiroshima e Nagasaki, a comunidade científica deparou-se com a necessidade de distinguir ciência e tecnologia.
São às vezes que a ciência é tida e confundida com a tecnologia. Na realidade, e apesar da sua estreita relação, estas são completamente distintas.
A ciência consiste num conjunto de verdades, logicamente encadeadas entre si, de modo a fornecerem um sistema coerente. Subjetivamente, é um conhecimento certo das coisas por suas causas ou por seus princípios. Proporciona ao Homem um conhecimento objetivo da realidade. Tal conhecimento deve ser aplicado para tornar mais eficiente à produção da vida material, e a referida aplicação constitui a tecnologia. Esta, por sua vez, irá contrastar com a técnica que se refere a outros recursos não informados pelo conhecimento científico, de que o homem se vale para resolver problemas práticos.
Por um lado, a ciência constitui a fonte da tecnologia e fornece-lhe formas e o saber que irão permitir criar tecnologias (por exemplo, o microscópio). Por outro lado, o progresso de ciência está dependente dessas tecnologias que, por exemplo, permitem a criação de termômetro.
Mas, embora seja possível fazer a sua distinção, na prática é impossível separá-las; pois o desenvolvimento e progresso de ambas assentam na sua cooperação mútua. Assim, deverão ser tratadas como uma unidade, daí o conceito... TECNOCIÊNCIA.

ÉTICA E CIÊNCIA

A ÉTICA E A SUA INFLUÊNCIA NA CIÊNCIA

As teorias éticas nascem e desenvolvem-se em diferentes sociedades como respostas aos problemas resultantes das relações entre os homens. Devido as influências marxistas e nietzshianistas, o termo ética tornou-se progressivamente mais difícil de definir; caindo num relativismo de que o século XX, com todas as suas contradições, é um bom exemplo.
Esta surge com o objetivo de orientar coerentemente o comportamento dos seres humanos e de constituir um número de valores que sirvam com guia em todas as situações. Assim, a ética é geralmente definida como uma ciência que julga os valores morais, a fim de distinguir o bom do mau.
Atualmente, está muito relacionada com o desenvolvimento das ciências da vida, pois crescentes têm sido as descobertas de muitas curas para doenças, preservação da vida sobre condições artificiais, a clonagem, a eutanásia e até a robótica, por exemplos. Muitos, no entanto se opõem e defendem que não é correto estabelecer uma relação entre a ética e a ciência, pois como a ética se localiza no campo da ação humana, exerce muita pressão nas decisões de algumas entidades.
A ética está interligada a opção, ao desejo de realizar a vida, mantendo com os outros relações justas e aceitáveis. Atualmente a atitude dos profissionais em relação as questões éticas poderá ser a chave para o seu sucesso ou fracasso.
Um dos campos que se encontra mais carente no que diz respeito à ética é o das novas tecnologias, pois não existem leis de conduta e regras o que provoca uma aproximação do limite da ética no trabalho e no exercício profissional. No entanto, desde que surgiu a ciência - com a experimentação, esta mantém uma relação difícil com a ética.
Com todos os avanços científicos e o conseqüente surgimento de inúmeras questões éticas, o ser humano passou a ter uma ética que lida mais com questões mais profundas deixando à parte as questões superficiais, ou seja, saímos de um de um conjunto de regras prontas e passamos a questionar o seu sentido.

A SOCIEADE TECNOCIENTÍFICA

Podemos afirmar que vivemos todos numa sociedade em que a tecnologia e a ciência se interligam de tal forma que se tornam mesmo indissociáveis; toda a sociedade em geral, e até os próprios cientistas estabelecem como única razão de ser a ciência a geração de aplicações tecnológicas, dizemos por isso e logicamente que " toda a ciência é, na verdade, tecnociência" .
A tecnologia vem, no entanto causando grandes discussões sobre as suas vantagens e desvantagens, e é certo que o desenvolvimento tecnológico-científico tem sido muito importante para o crescimento da nossa sociedade. É devido a esse conhecimento obtido que o homem pode hoje orgulhar-se de conseguir dominar e até acabar com muitas doenças, dominar a mecânica, a eletrônica, a informática, o mais completo dos meios de informação, a Internet! E num futuro não muito distante até a análise de uma gota de sangue permitirá antever a propensão de uma pessoa desenvolver determinada patologia.
" O avanço da tecnologia é importante, porém é necessário que tenhamos consciência do que estamos criando e para que isto está sendo feito", ainda mais quando se tem a nação de que a tecnociência é co-responsável pelos problemas que afligem a humanidade no presente momento histórico de hegemonia neoliberal...
Por isso se diz que todo este desenvolvimento científico é imensamente ambíguo, pois pode ser usado tanto para o bem como para o mal, tanto proporcionando felicidades ou agravando as desgraças.
Abordando um outro pólo da questão, será que vale a pena tirar muitos homens que dedicam as suas vidas pelo seu trabalho e o fazem da melhor forma possível e colocar no lugar deles uma máquina que fará de maneira fria e mecânica? Aumentaremos com certeza a velocidade da produção, mas quantas famílias cairão na miséria?
Existe ainda um aspecto negativo bem visível na nossa sociedade, o chamado custo de oportunidade. Por exemplo, quando uma família deixa de comprar alimento para fazer a aquisição de um veículo automotor.
A criatividade e a dinamicidade do homem têm sido ameaçadas pelo uso de máquinas e as nossas atitudes tomadas de forma mecânica.
Já não mais atingimos da maneira que achamos melhor, mas sim da forma que nos impõem como sendo a melhor.
É, pois necessário que passem a serem impostos alguns limites éticos e políticos que possam controlar o poder da tecnociência.

RISCOS DA TECNOCIÊNCIA

A condição humana traz-nos uma série de questões importantes, se por um lado somos seres racionais com uma sensação de invencíveis, por outro somos dotados de uma fragilidade que nos coloca num conjunto de incertezas. É-nos possível criar maquinarias capazes de realizar funções que menos gostamos, mas não conseguimos controlar essa de nova realidade cultural e tecnológica.
A tecnologia apresenta-nos uma ambivalência, pois se por um lado liberta o homem de determinadas funções, de outro vem subjugando a sociedade à lógica quantitativa dessas mesmas máquinas.
A tecnociência leva o homem a confrontar-se com questões que são únicas nos nossos tempos. Esta nova ordem traz ao homem uma expansão da capacidade técnica inimaginável e cujas conseqüências irão provocar um enorme tremor na própria existência do ser humano. Ou seja, a definição do homem, tal como foi concebida é, hoje em dia, colocada em dúvida. A capacidade moral e ética é atingida, sendo-nos cada vez mais difícil decidir o que é correto do que está errado. Os nossos valores e juízos éticos são abalados atingindo desta forma, a nossa inestimável capacidade de raciocinar.
As evoluções na tecnociência têm sido encaradas como atos violentos, inumanos e antinaturais. Se vemos qualquer manipulação simbólica como aceitável, por outro, como por exemplo uma intervenção genética, passa a ser considerada impensável e diabólica.
Com todas estas evoluções já existe quase um ditado popular: " o problema não é especializar, mas o especialista generalizar", ou seja, com todas estas mudanças e exigências todos nós temos que ter um pouco de conhecimento em todas as áreas.

ADMINISTRAÇÃO - CIÊNCIA OU TECNOLOGIA

Embasado em pesquisas e conhecimentos adquiridos ao longo de um desenvolvimento social e acadêmico, podemos chegar a conclusão de que a Administração venha a ser uma TECNOCIÊNCIA SOCIAL APLICADA, pois utiliza-se de recursos oriundos de ambas áreas em sua aplicação diária; independente de sua esfera organizacional.
Além disso, o administrador utiliza-se muitas vezes recursos não informados pelo conhecimento científico e/ou tecnológico para se valer e resolver seus problemas práticos.

CONSIDERAÇÕES

Em meio ao apanhado geral verificou-se realmente que a ciência é hoje em dia detentora de um tremendo poder, poder esse que lhe permite conhecer, controlar e intervir quer na própria Natureza, quer no Homem e em toda a sua Sociedade.
É, pois através de técnica/tecnologia que a ciência irá ser aplicada em domínios como a informação, os transportes, a manipulação genética etc.
Torna-se urgente salientar que se tomem medidas e que os políticos do mundo em conjunto com os cientistas possam realmente reunir-se e terem a consciência de que é necessário estabelecer limites éticos a toda esta evolução desmedida, assim, evitando mais riscos que possam vir a surgir.

CONCLUSÃO

Ao término das pesquisas e finalização desta obra, cheguei à constatação do quanto é complexo o conceito e as definições de tecnociência. Quais são suas relações com a nossa sociedade e como podemos utilizá-la de forma que sua aplicação seja modera, obedecendo desta maneira, seus limites entre benefícios e riscos.
E o mais engrandecer foi que encontrei um suporte ao qual posso apoiar a teoria de que a Administração é uma TECNOCIÊNCIA. Podendo desta forma, fazer a utilização adequada de seus recursos para proporcionar uma administração séria e voltada para o bem-estar e o desenvolvimento da área em atuação.
Trabalho apresentado pelo aluno:
Santos, Erinaldo Albino dos
FAL - Faculdade de Alagoas

terça-feira, 1 de abril de 2008

Teoria do Circo

Teoria do Circo

No mundo onde cada vez mais a competitividade é a arma para atingi as metas estabelecidas, venho mostra a teoria do circo, uma pratica administrativa bem humorada das nossas rotinas.

Rotina do Adestrador:

O mercado é uma fera, temos que saber adestrar essa fera para ela não nos engolir, saber o momento certo de usar o chicote para domar a fera e da recompensas com as tarefas bem executadas.

Rotina do Mágico:

Tudo bem que vivemos no mundo de ilusões, mas temos que fazer mágica para determinados serviços, com a otimização dos recursos fica cada vez mais difícil lida com as tarefas, executar certos trabalhos requerem ilusões dignas de qualquer mister “X”.

Rotina do Equilibrista:

Vivemos sempre na corda bamba, ainda temos que fazer isso de olhos fechados e malabares, as empresas tem com sua finalidade os resultados e se você não trouxer produção seus serviços são avaliados mal e ficara fora do mercado.

Rotina do Homem Bala:

Toma a iniciativa, ser o primeiro de forma agressiva, é entra pelo buraco e sair pegando fogo, o homem bala tem que ser corajoso e com o pensamento firme em suas metas, é saber sair sempre dos apertados para a gloria da organização.


Rotina do Palhaço:

Seria a satisfação dos seus clientes, todos sorrindo de seu sucesso, a alegria da platéia é a forma de mensura o quanto você tem a habilidade de promover seu produto/serviço.

Rotina do Atirador de Facas:

Ser preciso em suas decisões, atento, e sempre alerta para as mudanças de clima, concentração no caminho com responsabilidade de cuida da vida dos outros, assim o atirador de facas é sua consciência na vida geral de seus comandados.


Bem com essa teoria venho demonstrar o quanto à vida cotidiana se semelha com as obrigações administrativas.

quarta-feira, 12 de março de 2008

Trabalho em equipe

Trabalho em equipe

Hoje a palavra de ordem dentro das empresas é o trabalho em equipe, uma equipe bem treinada e com responsabilidade com a organização é fundamental para o comprometimento das metas. Treinar o funcionário não é gasto extra para organização, mas sim investimento no futuro da empresa, quanto maior a carga de conhecimento do individuo mais auxilio poderá dá a sua equipe, formando assim grupos especializados e dinâmicos para atuarem nas mais complicadas situações do dia-a-dia.

Com a competitividade cada vez maior das empresas, a palavra de ordem é fazer o diferencial, e como isso pode ser feito? Com uma equipe de funcionários treinados e eficientes, dando um maior nível de satisfação ao cliente e agregando valores aos seus produtos/serviços. É raro encontra hoje uma pessoa que se encaixe perfeitamente em uma empresa, por melhor que seja seu currículo sempre faltará a ele a competência da nova empreitada, os costumes e normas da organização, cabendo a empresa treinar esse individuo para atende as necessidades de seus clientes, fornecedores e produtos/serviços.

Outro fato importante seria o ambiente de trabalho da equipe, por que seria impossível uma boa equipe de trabalho desempenha bem sua atividades se não ter condições ideais de trabalho, ex. o que valeria ter uma boa equipe de vendas se não tem produtos para vender; ter os melhores programadores de computador se não tem maquinas boas suficientes para o desenvolvimento do trabalho; então não adianta só mão-de-obra especializada, treinamento ou reciclagem se não houve um investimento nas ferramentas de trabalho.

Aspectos como harmonia, motivação e atitude, também contam para o desenvolvimento do trabalho, principalmente a motivação de colaboradores, uma equipe bem motivada sempre vai ter melhor desempenho. A motivação meche com a harmonia com atitude tanto individual quanto no coletivo, fazendo da jornada de trabalho algo prazeroso.

Em relação à remuneração defendo a seguinte relação, quanto mais experiência e capaz for sua equipe melhor será sua remuneração; mas isso é claro, você ter uma equipe boa é investimento futuro nas ações positivas da empresa. Mão-de-obra qualificada é cara mesmo e não tem jeito, mais sempre tem suas lacunas, é onde entra os treinamentos, aulas ou normas para regulamentar as funções de cada um dentro da empresa.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

A qualidade de serviço e a produção eficiente

A qualidade de serviço e a produção eficiente


O que seria hoje uma produção com eficiência? A qualidade esta nos serviços desempenhados? Ou em uma satisfação ao seu cliente? Será que a tendência é tentar agradar cada vez mais seu publico para driblar a concorrência? Qual a formula para ter o melhor desempenho na sua empresa?

Acho que a formula esta em sua equipe de trabalho, seu recurso humano, seu desempenho em cada dia, a integração entre empresa e funcionários, objetivos comuns e interesse no todo.

Hoje as empresas não querem mais funcionários padrões, que sejam bons em áreas especificas na empresa, hoje as empresas buscam polivalentes como padrões de funcionários, e isso mostra a preocupação das organizações em oferecer uma melhor qualidade de serviços aos seus clientes, ter ganhos em qualidade e não em quantidades, mão-de-obra eficaz, ágil e comprometida com os interesses da empresa, onde cada individuo visa o crescimento tanto profissional quanto pessoal, melhorando seu cargo a cada passo que assume uma nova responsabilidade, fazendo se vale de inovações e planejamentos dentro de cada célula da empresa, entendendo cada função e modificando ao beneficio da melhor produção, então essa concorrência interna servi para estimular a produção com eficiência, por que um vendedor que faz a diferença em uma loja vai ser sempre alvo dos demais, aumentando a qualidade no atendimento ao consumidor, ganha o cliente com o melhor atendimento, a organização por ter uma produção maior e o funcionário por ter reconhecimento da direção com cargos e motivações financeiras.

O padrão de qualidade é o objetivo final da produção com eficiência.